Na hipótese de um agente público agir dolosamente no exercício das suas funções, de forma desonesta e atentando contra a moralidade
administrativa, causando dano à administração pública, o agente poderá incidir, genericamente, na prática de atos de improbidade
administrativa. Nesse sentido, a Lei Federal nº 8.429/92 (atualizada pela Lei Federal nº 14.230, de 2021), também conhecida como Lei
de Improbidade Administrativa (LIA), elenca as hipóteses de condutas vedadas e que caracterizam o ilícito de improbidade
administrativa. Acerca dos regramentos aplicáveis pela referida normatização, é CORRETO afirmar que: