O código Tributário Municipal dispõe que compete a Fazenda Municipal realizar a
fiscalização do cumprimento das normas de legislação tributária. Analise as afirmativas
abaixo que tratam das normas de Fiscalização Tributária Municipal:
I - A autoridade administrativa determinará, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, em qualquer instância, a realização de perícias e outras diligências, quando as entender necessárias, e indeferirá as que considerar prescindíveis, impraticáveis ou protelatórias.
II - Com a finalidade de obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e determinar, com precisão, a natureza e o montante dos créditos tributários, a Fazenda Municipal poderá exigir informações escritas ou verbais.
III - Poderão ser apreendidas as coisas móveis, inclusive mercadorias e documentos, existentes em estabelecimento comercial, industrial, agrícola, prestador de serviços, do contribuinte, responsável ou de terceiros, ou em outros lugares ou em trânsito, em especial os vendedores ambulantes, que façam constituir prova material de infração à legislação tributária do Município, iludindo o pagamento do tributo devido.
IV - Verificando-se omissão não dolosa do pagamento de tributo, ou qualquer infração na legislação tributária da qual possa resultar evasão de receita, será expedida contra o infrator Auto de Infração para que regulariza a situação nos prazos estabelecidos no Código Tributário Municipal.
Estão CORRETAS:
I - A autoridade administrativa determinará, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, em qualquer instância, a realização de perícias e outras diligências, quando as entender necessárias, e indeferirá as que considerar prescindíveis, impraticáveis ou protelatórias.
II - Com a finalidade de obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e determinar, com precisão, a natureza e o montante dos créditos tributários, a Fazenda Municipal poderá exigir informações escritas ou verbais.
III - Poderão ser apreendidas as coisas móveis, inclusive mercadorias e documentos, existentes em estabelecimento comercial, industrial, agrícola, prestador de serviços, do contribuinte, responsável ou de terceiros, ou em outros lugares ou em trânsito, em especial os vendedores ambulantes, que façam constituir prova material de infração à legislação tributária do Município, iludindo o pagamento do tributo devido.
IV - Verificando-se omissão não dolosa do pagamento de tributo, ou qualquer infração na legislação tributária da qual possa resultar evasão de receita, será expedida contra o infrator Auto de Infração para que regulariza a situação nos prazos estabelecidos no Código Tributário Municipal.
Estão CORRETAS: