Segundo o Código Civil, a configuração do abuso de direito pressupõe que o titular do direito
atue com a intenção de prejudicar terceiro, não sendo suficiente o mero excesso no exercício do direito em relação à sua função social ou à boa-fé.
exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade jurídica do direito ou pela boa-fé, desde que comprovado o dolo de prejudicar terceiro.
exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes, independentemente da intenção de prejudicar terceiro
atue com a intenção específica de prejudicar terceiro e exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social do direito ou pelos bons costumes.
atue com a intenção de prejudicar terceiro, sendo suficiente o simples exercício anormal do direito, ainda que não haja violação à boa-fé objetiva.
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