Em relação a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com a Lei nº 10.741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso - Capítulo V), a pessoa idosa tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade (Artigo 20).
Além deste direito, o Capítulo V também trata sobre a garantia de: