No que diz respeito à Resolução CFT nº 190/2022, que aprova o PNFI – Plano Nacional de Fiscalização Integrada –, no período de 2023 a 2027, julgue os itens a seguir.
Acerca da proteção de dados e do poder de polícia administrativa, deve-se avaliar como legítima a conduta de um agente fiscal que solicita a uma empresa os dados pessoais de seus empregados técnicos para fins de conferência de registro. No entanto, o Conselho Regional assume a obrigação de resguardar o tratamento desses dados para a finalidade exclusiva de fiscalização.