Conforme Lei nº 4.320/64, são despesas de capital,
classificadas como investimento:
I- Material Permanente.
II- Serviços em Regime de Programação Especial.
III- Equipamentos e Instalações.
IV- Aquisição de Imóveis.
V- Constituição de Fundos Rotativos.
As despesas classificadas como investimento são apenas:
I- Material Permanente.
II- Serviços em Regime de Programação Especial.
III- Equipamentos e Instalações.
IV- Aquisição de Imóveis.
V- Constituição de Fundos Rotativos.
As despesas classificadas como investimento são apenas: