De acordo com as previsões da Lei de Execução Penal, o condenado à pena de
reclusão em regime inicial fechado será submetido obrigatoriamente à identificação do perfil genético,
mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no
estabelecimento prisional. Caso haja recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de
identificação do perfil genético, é correto afirmar que esse ato: