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Dois sócios constituem sociedade empresária e subscrevem
capital social de R$ 1.000.000,00. Para integralização do capital,
um dos sócios transfere à pessoa jurídica um imóvel avaliado em
R$ 1.600.000,00.
No contrato social apresentado ao Registro de Imóveis para fins de registro da transferência da propriedade, consta que o imóvel foi utilizado para integralização do capital social da sociedade.
Durante a qualificação registral, o oficial verifica que o valor do imóvel transferido supera o montante do capital social efetivamente integralizado pelo sócio.
Considerando a disciplina constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o registrador deverá:
No contrato social apresentado ao Registro de Imóveis para fins de registro da transferência da propriedade, consta que o imóvel foi utilizado para integralização do capital social da sociedade.
Durante a qualificação registral, o oficial verifica que o valor do imóvel transferido supera o montante do capital social efetivamente integralizado pelo sócio.
Considerando a disciplina constitucional do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o registrador deverá: