O registro de pessoas jurídicas que exercem atividades
relacionadas à Arquitetura e Urbanismo junto aos Conselhos
de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito
Federal (CAU/UF) está sujeito a condições e procedimentos
administrativos definidos pela Resolução CAU/BR nº 28, de 6
de julho de 2012. Após a análise da documentação e o
deferimento do pedido de registro, a norma estabelece
providências a serem cumpridas pela pessoa jurídica antes
do início de suas atividades profissionais.
De acordo com essa resolução, uma vez deferido o registro, a pessoa jurídica deverá, antes de iniciar suas atividades, efetuar junto ao CAU/UF:
De acordo com essa resolução, uma vez deferido o registro, a pessoa jurídica deverá, antes de iniciar suas atividades, efetuar junto ao CAU/UF: