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4165269 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: TRF-5
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A empresa “Paraíba Logística S.A.” sagrou-se vencedora em um processo licitatório realizado por uma autarquia federal sediada em João Pessoa. Contudo, o diretor-presidente da referida autarquia, alegando “conveniência administrativa” baseada em fatos novos não comprovados, recusou-se a homologar o certame e a assinar o contrato, apesar de haver dotação orçamentária e necessidade pública premente. Inconformada, a empresa impetrou Mandado de Segurança alegando violação a direito líquido e certo à contratação. Durante a tramitação, o estado da Paraíba manifestou interesse em ingressar no feito como assistente da autarquia, e o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem por entender que a via mandamental exigiria dilação probatória para comprovar os “fatos novos” alegados pelo administrador. Com base nas normas constitucionais, assinale a alternativa que contém a única proposição juridicamente correta.

 

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