Conforme as súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca de direitos trabalhistas de empregados das sociedades de economia mista, julgue o item que se segue.
É permitida a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal de sociedade de economia mista, pois, ao admitir empregados, esta se equipara a empregador privado.