4201986
Ano: 2026
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: IACP
Orgão: Pref. Colônia Leopoldina-AL
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: IACP
Orgão: Pref. Colônia Leopoldina-AL
Provas:
Com base na Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979, não será permitido o parcelamento do solo, entre
outras situações, em:
I- terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II- terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III- terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Dos itens acima:
I- terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II- terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III- terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Dos itens acima:
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