4157980
Ano: 2025
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FSADU
Orgão: IF-MA
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FSADU
Orgão: IF-MA
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De acordo com o estabelecido no § 2° do Art. 43 da Lei n° 4.320/1964, entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Tal superávit é fonte de recurso para a abertura de créditos suplementares e é apurado
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