Conforme a Lei Municipal nº 2.100/2012 de Minaçu, os
estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização
sanitária somente funcionarão mediante alvará de licença
sanitária expedido pela VISAMI – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E AMBIENTAL DE MINAÇU, com validade até 31 de
dezembro do ano em exercício, renovável por períodos
iguais e sucessivos. As Licenças Sanitárias serão: