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3875815 Ano: 2025
Disciplina: Direito Civil
Banca: Consulplan
Orgão: TRF-1
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A Associação Beneficente “Luz do Amanhã”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fundada para apoiar comunidades carentes, foi gerida, por cinco anos, por uma diretoria composta por João, Maria e Pedro. Durante a gestão, os diretores utilizaram parte das doações recebidas para adquirir bens em nome da associação para uso pessoal, como veículos e imóveis de alto padrão, sem qualquer relação com os fins estatutários da entidade. Os fornecedores de produtos essenciais para a associação, que não tiveram seus contratos honrados em razão da má-versão dos recursos, ajuizaram ação judicial e, constatando a ausência de bens no nome da pessoa jurídica para satisfazer a dívida, requereram a desconsideração da personalidade jurídica da “Luz do Amanhã”, para que a execução recaísse sobre o patrimônio pessoal dos diretores. Diante do caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
 

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