- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Em procedimento instaurado no Juizado Especial
Criminal para apuração de infração penal de menor
potencial ofensivo, o Ministério Público ofereceu
proposta de transação penal, consistente na
aplicação imediata de pena restritiva de direitos. O
autor do fato, assistido por defensor, aceitou a
proposta. Submetida à apreciação judicial, a
proposta foi acolhida pelo juiz, que aplicou a
sanção ajustada, nos termos da Lei nº 9.099/1995.
Considerando o disposto na Lei dos Juizados
Especiais Criminais, é correto afirmar que, contra
essa decisão, é cabível