Sobre a decisão coordenação, incluída na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, marque a alternativa ERRADA:
No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria.
No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
Para os fins da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, que conterá as seguintes informações: I - relato sobre os itens da pauta; II - síntese dos fundamentos políticos deduzidos; III - síntese das teses pertinentes ao objeto da convocação; IV - posicionamento dos gestores para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar; e V - decisão de cada órgão ou entidade relativa à matéria sujeita à sua competência.
A ata da decisão coordenada será publicada por extrato no Diário Oficial da União, do qual deverão constar, além do registro das orientações, das diretrizes, das soluções ou das propostas de atos governamentais relativos ao objeto da convocação, os dados identificadores da decisão coordenada e o órgão e o local em que se encontra a ata em seu inteiro teor, para conhecimento dos interessados.
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