A Convenção Interamericana (Decreto nº
3.956/2001 – Convenção da Guatemala) define
"discriminação" como qualquer distinção,
exclusão ou restrição baseada em deficiência. No
entanto, o texto legal (Artigo I, nº 2) ressalva
expressamente que não constitui discriminação a
diferenciação ou preferência adotada pelos
Estados Partes a fim de promover a: