De acordo com a Lei nº 4.320, de 17. A receita
classificar-se-á
nas
seguintes
categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital. Analise os itens a seguir.
I – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, exceto, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender classificáveis em Despesas Correntes. despesas
II – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
I – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, exceto, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender classificáveis em Despesas Correntes. despesas
II – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.