- Legislação TributáriaAplicação da Legislação Tributária (arts. 105 e 106)
- Legislação TributáriaInterpretação e Integração da Legislação (arts. 107 ao 112)
O Código Tributário Nacional - CTN, em alguns dos dispositivos que fazem referências a infrações e penalidades de natureza
tributária, estabelece que
I. a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se sempre da maneira mais favorável ao acusado, quanto ao sujeito ativo competente para exigir a penalidade.
II. alei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.
III. somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.
Está correto o que se afirma em
I. a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se sempre da maneira mais favorável ao acusado, quanto ao sujeito ativo competente para exigir a penalidade.
II. alei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.
III. somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.
Está correto o que se afirma em
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