Sobre o crime de peculato, assinale a alternativa correta:
Segundo o posicionamento sumulado do STJ, é viável a aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato.
O crime de peculato, em todas as hipóteses previstas no artigo 312, do Código Penal, é classificado como crime funcional próprio.
No crime de peculato culposo, somente poderá ser responsabilizado o funcionário público se este concorrer culposamente para a prática do crime de outrem.
No peculato-desvio e no peculato-furto, é pressuposto básico que o funcionário público tenha posse lícita do bem para praticar o delito.
O crime de peculato é classificado como um crime próprio, ou seja, ainda que um particular pratique a conduta em conjunto com um funcionário público, o particular não poderá ser responsabilizado por crime funcional.
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