- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarImunidadesImunidade Musical
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarImunidadesImunidade Religiosa
As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder
de tributar. Consistem em hipóteses previstas diretamente na
Constituição, em que determinados bens, pessoas, rendas ou
atividades são excluídos da incidência de tributos. Em muitos
casos, as imunidades visam proteger valores considerados
fundamentais pelo constituinte, como o pacto federativo, a
liberdade religiosa, a liberdade de expressão e o funcionamento
de instituições de relevante interesse público.
Considerando essa temática, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos dispositivos constitucionais aplicáveis, avalie as afirmativas a seguir.
I. A imunidade tributária prevista no Art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal (“fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”) se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil.
II. Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra da imunidade tributária prevista no Art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Está correto o que se afirma em
Considerando essa temática, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos dispositivos constitucionais aplicáveis, avalie as afirmativas a seguir.
I. A imunidade tributária prevista no Art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal (“fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”) se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil.
II. Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra da imunidade tributária prevista no Art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
Está correto o que se afirma em