Julgue o item seguinte à luz da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007) e do Novo Marco do Saneamento Básico (Lei n.º 14.026/2020).
A infraestrutura de saneamento de projetos urbanísticos e de parcelamento do solo urbano deve considerar a meta de universalização do acesso aos serviços de água potável e de coleta e tratamento de esgotos estabelecida pelo Novo Marco do Saneamento Básico para até o último dia do ano de 2033.