Firmino tinha um automóvel bastante antigo, que era utilizado
muito raramente e permanecia a maior parte do tempo parado
em sua garagem. Quando faleceu, ele deixou o veículo em
herança para seu filho Gustavo, estudante de arquitetura. Em
vista do custo de manutenção, Gustavo não tinha interesse no
bem, razão pela qual o vendeu a Helena, informando que o
veículo fora do pai e que, desde que o herdara, dele não fizera
qualquer uso. Helena examinou superficialmente o veículo (ainda
na garagem do pai) e o levou de imediato, pagando o preço
exigido por Pix. Uma semana depois, todavia, Helena mandou um
reboque deixar o veículo de volta no local. Indignada, informou
que o veículo pifou no meio da estrada e, levado a uma oficina,
verificaram-se diversos defeitos não aparentes que inviabilizavam
sua utilização e cujo conserto não valia a pena diante do custo
envolvido. Ela pleiteia então, com base na garantia por vícios
ocultos, além da devolução do preço pago (mediante a
restituição do veículo), a indenização dos gastos adicionais que
teve, como a oficina e o reboque.
Tendo em vista que Gustavo não sabia dos problemas no bem, deve ser acolhido somente o pleito de Helena:
Tendo em vista que Gustavo não sabia dos problemas no bem, deve ser acolhido somente o pleito de Helena: