Tendo como foco a otimização de seus
macroprocessos, uma Fundação Pública deflagrou um
plano de reestruturação, o qual evidenciou a coexistência
de dois grupos distintos em seu quadro funcional. De um
lado, atuavam pesquisadores ocupantes de cargo público
sob o regime estatutário; de outro, operavam técnicos
admitidos em emprego público e regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Analisando-se as prerrogativas, os deveres e as garantias que diferenciam essas duas modalidades de investidura, constata-se que a distinção jurídica fundamental entre os dois grupos reside no fato de que o vínculo:
Analisando-se as prerrogativas, os deveres e as garantias que diferenciam essas duas modalidades de investidura, constata-se que a distinção jurídica fundamental entre os dois grupos reside no fato de que o vínculo:
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