- PessoasDas Pessoas Naturais (Art. 1º ao 39)
- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
José, de 16 anos, namorava Maria, de 17 anos. Após
dois meses de namoro, eles decidiram comprar um imóvel para morarem juntos, sem a ciência e o consenti
mento dos pais. José era empregado celetista em uma
empresa de telefonia, e Maria era estagiária em uma
empresa multinacional. José, por receber um salário alto,
possuía economia própria, razão pela qual ele e Maria
firmaram um compromisso de compra e venda por instrumento particular, pelo qual se comprometeram a pagar
de entrada o percentual de vinte por cento do valor do
imóvel. Após, tiveram um desentendimento, romperam o
namoro e decidiram alegar serem incapazes para assinar
o compromisso de compra e venda para desistir do negócio firmado. Anote-se que, ao assinarem o compromisso
de compra e venda, declararam-se maiores de dezoito
anos.
Tendo em vista a disciplina constante do Código Civil relativa à capacidade das pessoas, é correto afirmar que
Tendo em vista a disciplina constante do Código Civil relativa à capacidade das pessoas, é correto afirmar que