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Durante o registro de escritura pública de compra e venda com
financiamento garantido por alienação fiduciária de bem imóvel,
verifica-se que o imóvel possui débitos de Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativos a
exercícios anteriores.
Posteriormente ao registro, o município promove execução fiscal para cobrança desses débitos e requer a inclusão da instituição financeira credora fiduciária no polo passivo da execução, sob o argumento de que ela detém a propriedade fiduciária do imóvel.
Diante desse cenário, à luz da legislação tributária e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o credor fiduciário:
Posteriormente ao registro, o município promove execução fiscal para cobrança desses débitos e requer a inclusão da instituição financeira credora fiduciária no polo passivo da execução, sob o argumento de que ela detém a propriedade fiduciária do imóvel.
Diante desse cenário, à luz da legislação tributária e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o credor fiduciário: