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Respondida
4065805
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FADESP
Orgão:
SEFAZ-PA
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Aspectos Constitucionais
Limitações ao Poder de Tributar
Princípios
Espécies Tributárias
Sobre o crédito presumido de IPI, o STF já se pronunciou acerca da não-cumulatividade:
A
há direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade, conforme Súmula Vinculante 57.
B
nexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade, conforme Súmula Vinculante 58.
C
o direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, contraria o princípio da não cumulatividade, conforme Súmula Vinculante 57.
D
inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, pois fere o princípio da não cumulatividade, conforme Súmula Vinculante 56.
E
inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que fere o princípio da não cumulatividade, conforme Súmula Vinculante 54.
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