A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para fins de aplicação dessa lei, são considerados obstáculos que impedem a participação social e a acessibilidade da pessoa com deficiência:
I. barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
II. barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
III. barreiras urbanísticas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
IV. barreiras arquitetônicas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
V. barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
Em quais dos itens apresentados acima as barreiras citadas estão descritas corretamente?