A demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL)
pode ser substituída pela DVP.
é obrigatória para todas as entidades dos entes da Federação.
não é expressamente prevista no MCASP.
é obrigatória apenas para autarquias.
é facultativa para órgãos da administração direta e obrigatória para empresas estatais dependentes (sociedades anônimas).
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