Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
II. Negar publicidade aos atos oficiais.
III. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Está(ão) CORRETO(S):