De acordo com o Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, o termo que designa as áreas de solos hipersalinos
situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam
salinidade superior a 150 (cento e cinquenta) partes por 1.000 (mil), desprovidas de vegetação vascular, vem
a ser: