Ignácia, rica senhora cearense, domiciliada em Mombaça/CE, faleceu em 2025, sem deixar herdeiros necessários. Ela deixou, por
testamento, todo o seu patrimônio, representado pela importância de R$ 650.000,00, depositada em agência bancária de
Brasília/DF, para sua afilhada Adriana, domiciliada no Município de Campo Maior/PI.
O processo de inventário judicial correu na cidade de Mombaça e o valor da UFIRCE, em 2025, era de R$ 6,02969 (utilizar até a segunda casa decimal da UFIRCE para o cálculo).
Tendo em conta essa informação e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, ao Estado do Ceará
O processo de inventário judicial correu na cidade de Mombaça e o valor da UFIRCE, em 2025, era de R$ 6,02969 (utilizar até a segunda casa decimal da UFIRCE para o cálculo).
Tendo em conta essa informação e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, ao Estado do Ceará
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