Conforme a Lei nº
12.651, de 25 de maio de 2012,
também conhecida como novo Código Florestal, Área de
Preservação Permanente (APP) é uma área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas.
No entendimento dessa lei, as faixas marginais de qualquer curso-d’água natural perene e intermitente, com largura de curso entre 50 e 200 m, deverá ter uma faixa de APP de, no mínimo,
No entendimento dessa lei, as faixas marginais de qualquer curso-d’água natural perene e intermitente, com largura de curso entre 50 e 200 m, deverá ter uma faixa de APP de, no mínimo,