4120647
Ano: 2026
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: IGEDUC
Orgão: CISRP
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: IGEDUC
Orgão: CISRP
Provas:
Durante auditoria interna realizada em um órgão da
Administração Pública, foi analisado o procedimento
adotado para a execução de determinada despesa
orçamentária destinada à contratação de serviços de
manutenção predial. Constatou-se que o gestor responsável autorizou a realização do serviço antes da
formalização do empenho, alegando que havia previsão
na lei orçamentária e disponibilidade financeira
suficiente.
Considerando os estágios da despesa pública previstos nos arts. 58 a 65 da Lei nº 4.320/1964 Lei de Orçamento, bem como os princípios que regem a execução orçamentária, analise as afirmativas a seguir:
I. O empenho da despesa, definido no art. 58 da Lei nº 4.320/1964, constitui ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
II. A liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, devendo apurar, entre outros elementos, a origem e o objeto do que se deve pagar.
III. O pagamento da despesa pública corresponde ao estágio em que se verifica a existência de dotação orçamentária suficiente e se realiza a reserva do crédito orçamentário necessário para a futura obrigação financeira.
IV. Ainda que exista dotação orçamentária e disponibilidade financeira, a realização de despesa sem prévio empenho configura irregularidade, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas na legislação aplicável.
Com base na legislação vigente, está CORRETO o que se afirma em:
Considerando os estágios da despesa pública previstos nos arts. 58 a 65 da Lei nº 4.320/1964 Lei de Orçamento, bem como os princípios que regem a execução orçamentária, analise as afirmativas a seguir:
I. O empenho da despesa, definido no art. 58 da Lei nº 4.320/1964, constitui ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
II. A liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, devendo apurar, entre outros elementos, a origem e o objeto do que se deve pagar.
III. O pagamento da despesa pública corresponde ao estágio em que se verifica a existência de dotação orçamentária suficiente e se realiza a reserva do crédito orçamentário necessário para a futura obrigação financeira.
IV. Ainda que exista dotação orçamentária e disponibilidade financeira, a realização de despesa sem prévio empenho configura irregularidade, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas na legislação aplicável.
Com base na legislação vigente, está CORRETO o que se afirma em: