Diante de um indivíduo em parada cardiorrespiratória, as manobras de reanimação podem incluir, entre outras ações, a desfibrilação. De acordo com a Resolução Cofen no 704/2022, que normatiza a atuação dos profissionais de enfermagem na utilização do equipamento de desfibrilação no cuidado ao indivíduo em parada cardiorrespiratória, quando necessário, o técnico de enfermagem