No curso de apuração penal conduzida por órgão
competente, passou-se a analisar a conduta de
determinado agente público que, no exercício de suas
atribuições funcionais, tinha o dever legal de agir para
impedir ou apurar práticas ilícitas ocorridas sob sua
esfera de responsabilidade. Durante a investigação,
apurou-se que, mesmo ciente da ocorrência de atos
graves praticados contra pessoa submetida à custódia
estatal, o agente permaneceu inerte, deixando de adotar
as providências que lhe eram funcionalmente exigidas. A
instrução do procedimento envolveu a análise de
relatórios oficiais, depoimentos e registros
administrativos, evidenciando a omissão diante de
situação que demandava atuação imediata. Diante da
necessidade de correto enquadramento jurídico da
conduta, a autoridade responsável determinou que a
análise fosse realizada com observância estrita da
legalidade, limitando-se exclusivamente ao texto literal
da legislação federal que define os crimes de tortura,
sem recurso a interpretações ampliativas, entendimentos
jurisprudenciais ou construções doutrinárias.
Com base exclusivamente na Lei Federal nº 9.455/1997 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), sobre a responsabilidade penal por omissão nela prevista, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente na Lei Federal nº 9.455/1997 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), sobre a responsabilidade penal por omissão nela prevista, assinale a alternativa CORRETA.