- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Processo do Registro (arts. 182 a 216-A)
Após a protocolização de pedidos de adjudicação compulsória
extrajudicial por diversas pessoas, Lucas, que exerce as suas
funções no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Alfa,
indagou ao registrador sobre quem teria legitimidade para
requerer a medida.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que é(são) legitimado(s) a requerer a adjudicação compulsória extrajudicial:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que é(são) legitimado(s) a requerer a adjudicação compulsória extrajudicial: