De acordo com a Lei 6766/1979, a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída:
em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
da edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
das zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS).
sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
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