Marcelo celebrou contrato de seguro de vida sem a indicação de
beneficiários, atraindo a aplicação do disposto no Art. 792 do
Código Civil. Marcelo não tinha descendentes, cônjuge ou
ascendentes, mas na classe dos colaterais possuía duas irmãs,
Cláudia e Amanda, e duas sobrinhas, Alice e Isabel, filhas de sua
irmã Amanda. Em decorrência de acidente automobilístico,
Marcelo veio a óbito na mesma ocasião de sua irmã Amanda, não
se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu ao
outro.
Com relação ao pagamento da indenização securitária, é correto afirmar que:
Com relação ao pagamento da indenização securitária, é correto afirmar que: