- PessoasDas Pessoas Naturais (Art. 1º ao 39)
- Direito das SucessõesSucessão Testamentária (Art. 1.857 ao 1.990)
O tabelião, ao lavrar testamento público de Aloísio, percebe que
o testador se comporta de modo estranho, com fala desconexa,
sem saber dizer onde se encontra e em que dia estão. Os
familiares insistem na lavratura do ato, afirmando que não existe
interdição.
Suspeitando da incapacidade de Aloísio, o tabelião deve:
Suspeitando da incapacidade de Aloísio, o tabelião deve: