4214821
Ano: 2026
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Pref. Catas Altas-MG
Orgão: Pref. Catas Altas-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Pref. Catas Altas-MG
Orgão: Pref. Catas Altas-MG
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Conforme Art. 80 do Estatuto dos Servidores Públicos de Catas Altas, após 12 meses de
efetivo exercício e ter de 06 a 14 dias de faltas injustificadas, o servidor terá direito a férias na
seguinte proporção:
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