- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Perseguição (art. 147-A)
Ao longo de vinte dias, dois antigos prestadores de
serviço passaram a acompanhar, de forma coordenada, os deslocamentos de um servidor municipal responsável
pelo encerramento dos respectivos contratos. Em dias
alternados, permaneciam próximos à residência e ao
local de trabalho da vítima, seguiam seu veículo e
enviavam mensagens informando, em tempo real, onde
ela se encontrava. A conduta tinha finalidade declarada
de retaliação pela decisão administrativa. Em razão da
repetição dos atos, o servidor modificou seus horários,
deixou de frequentar determinados locais e passou a
utilizar trajetos mais longos para evitar os envolvidos. A
apuração afastou emprego de arma, violência, grave
ameaça, anúncio de mal injusto e grave, humilhação,
discriminação, privação efetiva da liberdade ou redução
da capacidade de resistência. Também se comprovou
que os dois agentes atuavam conjuntamente e que a
vítima manifestou formalmente interesse na apuração
criminal.
Com base exclusivamente nos Arts. 146, 146-A, 147, 147-A e 148 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Com base exclusivamente nos Arts. 146, 146-A, 147, 147-A e 148 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.