A Resolução CAU/BR nº 193, de 24 de setembro de 2020,
com alterações posteriores, estabelece procedimentos
administrativos para a cobrança de débitos decorrentes de
anuidades e multas de responsabilidade de pessoas físicas e
jurídicas registradas no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo. Após a consolidação dos débitos e a emissão dos
avisos de cobrança, a norma prevê medidas administrativas
a serem adotadas caso não haja regularização da dívida pelo
devedor.
Nos termos dessa resolução, frustrada a negociação ou o pagamento administrativo da dívida, ficam os CAU/UF autorizados a:
Nos termos dessa resolução, frustrada a negociação ou o pagamento administrativo da dívida, ficam os CAU/UF autorizados a: