No âmbito da Lei nº 14.133/2021, uma licitação para serviços contínuos de limpeza (R$ 5.000.000, não enquadrada como grande vulto) adota o regime de execução indireta com empreitada por preço global. O edital exige garantia de 5% (Art. 97, 812) e: prevê possibilidade de prorrogação por até 60 meses (Art. 106). Após 18 meses, o contratado solicita repactuação de 8% por aumento de custos (Art. 135), a qual foi aceita após análise. Posteriormente, a Administração verificou falha grave no serviço, aplicando multa de 10% (Art. 155,II) sobre o valor contratual atualizado. Sabe-se que a prorrogação foi efetivada por 12 meses adicionais e que o contratado não apresentou defesa. Nestas condições, com relação à rescisão do contrato e à multa, pode-se afirmar, respectivamente:
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