- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Perseguição (art. 147-A)
Joaquim, de 30 anos de idade, ocupante de uma função
pública, inconformado com o término de seu relacionamento com
Beatriz, passou a persegui-la de forma contumaz. Ele enviava
mensagens diárias com insultos, vigiava constantemente a
residência e o local de trabalho da ex-namorada, com o claro
objetivo de controlar suas ações, tendo-lhe causado severo dano
emocional e diminuição da autoestima. Por temer por sua
integridade, Beatriz denunciou o fato na delegacia de polícia local
e o delegado de polícia, Pedro, encarregado do caso, requereu e
obteve judicialmente um mandado de busca e apreensão para a
residência de Joaquim. Durante o cumprimento da diligência, os
policiais encontram, no interior do quarto de Joaquim, uma arma
de fogo com numeração suprimida e apreenderam 500 gramas de
cocaína, uma balança de precisão e anotações financeiras que
evidenciavam a prática contumaz do tráfico de drogas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 10.826/2003, na Lei n.º 11.340/2006 e na Lei n.º 11.343/2006.
A conduta de Joaquim contra Beatriz, caracterizada por perseguição contumaz, vigilância constante e insultos com o objetivo de controlar as ações da ex-namorada e causar-lhe dano emocional, configura, nos termos da Lei n.º 11.340/2006, violência moral contra a mulher.