O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) foi instituído pela Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. É o conjunto de áreas naturais federais, estaduais ou municipais protegidas no Brasil, destinadas à preservação da biodiversidade. Divididas em proteção integral (uso indireto) e uso sustentável (exploração compatível), as unidades visam garantir a conservação ambiental, pesquisa, turismo e o manejo de recursos.
São consideradas categorias de uso sustentável: