Segundo Ricardo Alexandre (2016), “trata-se de situações em que, não obstante a
ocorrência do fato gerador e o consequente nascimento da obrigação tributária, não pode haver
lançamento, de forma que não surgirá crédito tributário, não existindo, portanto, obrigação de
pagamento”. De acordo com o autor, a definição refere-se a hipóteses de: