O Tribunal de Contas do Estado recebeu denúncia a respeito de suposta contratação de servidores, sem concurso público, para exercer atividades junto ao Executivo local. Instada a manifestar-se, a autoridade local informou que se tratava da contratação de assessores para os Secretários de Estado, não sujeita a certame nem à competência do Tribunal de Contas, recusando-se a lhe submeter o processo para verificações. A postura da autoridade em questão está
O Tribunal de Contas, por ocasião do julgamento de qualquer feito sob sua responsabilidade, na hipótese de vislumbrar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público,
O controle contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional exercido pelo Tribunal de Contas expressa-se por meio de competências próprias da Corte, tais como
A decisão do Tribunal de Contas que julga as contas dos administradores e demais responsáveis pelos dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, nos termos da competência estabelecida pelo inciso II, do artigo 71, da Constituição Federal,
Definidos os objetivos da auditoria e determinado que esta será, não financeira, mas de otimização de recursos, que abrange a auditoria de economia e eficiência e a auditoria de programas que, por sua vez, tem por objetivo determinar o grau em que os resultados ou benefícios econômicos e sociais dos programas previstos no planejamento governamental foram ou estão sendo alcançados pela gestão governamental, pode-se afirmar que, em tal sentido, se estará, objetivamente, avaliando seu desempenho sob o aspecto da
No processo de julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta o Tribunal de Contas do Piauí