Inicialmente, a Biblioteconomia cuidava de
documentos que não faziam parte da Literatura
Cinzenta. Seu foco era, principalmente, os livros. No
entanto, com a explosão documentária, houve uma
tentativa de ampliar os seus serviços a esses novos
tipos de documentos. Entretanto, a resposta
assertiva a essa demanda surgiu com a
Documentação, que pode ser também
compreendida como:
Para Le Coadic (2004), a Biblioteconomia precisa
ter uma ampla visão da biblioteca como instituição,
como acervo, como meio de promover o
desenvolvimento do conhecimento e da cultura em
geral. Segundo Coadic, a Biblioteconomia cuida de
três aspectos da biblioteca. De acordo com o
aspecto da Gestão de Acervos, estão as seguintes
atividades:
A Bibliografia veio como uma resposta ao
grande volume de documentos produzidos por
vários profissionais especializados. Contribuindo,
assim, para a organização e a disposição desses
documentos, facilitando e otimizando o seu acesso.
As principais operações da Bibliografia são:
As primeiras bibliotecas, que se têm registro,
surgiram na Antiguidade, algumas datam de 3000 a.
C. Contudo, o termo Biblioteconomia é
relativamente novo. O primeiro curso com essa
nomenclatura surgiu na escola de Chicago - EUA.
Sobre a Biblioteconomia, é válido afirmar que:
De acordo com a legislação aplicada ao sistema CFB/CRBs, julgue o item.
A Lei n.º 12.244/2010, em seu art. 1.º, determina que as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas.
De acordo com a legislação aplicada ao sistema CFB/CRBs, julgue o item.
A Lei n.º 7.504/1986 deu nova redação ao art. 3.º da Lei n.º 4.084/1962, estabelecendo que o cargo ou a função de técnico de documentação poderá exercer a profissão de bibliotecário após registro no CRB e pagamento de anuidade.
De acordo com a legislação aplicada ao sistema CFB/CRBs, julgue o item.
No caso de bibliotecários acometidos por uma ou mais doenças previstas na IN da RFB, que estiver em vigor para fins de IRPF, a Resolução n.º 200/2018 determina que os Conselhos Regionais deem desconto de 50% do valor da anuidade.
De acordo com a legislação aplicada ao sistema CFB/CRBs, julgue o item.
A Resolução CFB n.º 158, que revogou a Resolução CFB n.º 033/2001, estabeleceu o valor de R$ 100 ao interessado no pagamento de custas, na hipótese de interposição de recurso ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
De acordo com a legislação aplicada ao sistema CFB/CRBs, julgue o item.
Quanto à Resolução CFB n.º 121/2011, que dispõe a respeito da licença, do cancelamento e da suspensão de registro, ela não se aplica ao bibliotecário no desempenho de sua atividade como autônomo.
De acordo com a legislação aplicada ao sistema CFB/CRBs, julgue o item.
A Resolução CFB n.º 325/1986 permite ao profissional bibliotecário o registro provisório com validade de um ano, para atuação somente na respectiva jurisdição para a qual foi solicitado.